Contratos de Licenciamento de Software – O que é isso ?

Quando se fala no termo software, o primeiro pensamento que vem a mente da maioria dos usuários de computadores, sobretudo daqueles com menor experiência em informática, é que software seja quase um sinônimo de produto Microsoft, o maior fabricante mundial do segmento.

Esta falsa premissa compromete muito o conhecimento sobre o que vem a ser contratos de licenciamento, pois induz a pensarmos que o modelo da gigante mundial é único e serve de parâmetro adequado ao nosso ordenamento e a de todos os outros fabricantes.

A atual lei de software ( 9.609/98 ) cita que programas de computador ( licença de sofware), no Brasil, serão objetos de contratos de licença de uso, mas simplesmente não complementa, não define critérios e a forma como estes devem ser redigidos.

Singularmente, faz pior, pois afirma, no seu parágrafo único, de que uma vez não existindo um contrato, o documento fiscal o substitui como presunção de legalidade.
Mesmo para um leigo, é possível perceber a fragilidade com que um usuário que adquira um software, supostamente legalizado, se encontra atualmente. Como ele pode ter a certeza de que está licenciando um produto corretamente se aquela nota fiscal for falsa ou contiver uma descrição diferente do produto técnico? Como ele pode ter a certeza do uso correto do produto, se o contrato do software está escrito em inglês ?

Ironicamente, então, ele é obrigado a conhecer outro idioma para se sentir seguro quanto ao uso legal do programa, suas obrigações e direitos em relação ao serviço contratado ?


Uma vez que um contrato de licença de uso é um acordo de vontades entre duas ou mais pessoas e regulam a forma como um determinado programa de computador deve ser utilizado pelo licenciado, deveria, pelo menos, estar visível ao seu destinatário, em sua embalagem externa ou em locais de fácil acesso ( a internet poderia ser uma ótima dica ), redigidos em um bom português, antes da aquisição do referido título. Mas, hoje, onde estão os contratos de licença de uso ? Dentro do Manual que está dentro de uma embalagem lacrada, que já foi paga e que se aberta, afirma categoricamente, o usuário concorda com os seus termos. Como alguém pode concordar com um texto que ainda não leu, mas cujo lacre já rompeu e pagou ? Não há acordo de vontades. Sendo assim, não pode ser considerado contrato, nem mesmo de adesão, pois fere um dos princípios basilares da própria teoria geral de contratos, amplamente conhecida e discutida dentro de nosso código civil. E a Lei de Software fechou os olhos para esta problemática.

 

Nem mesmo o software dito livre está fora deste manancial jurídico, aliás, ele só será livre porque o seu autor formalizou este desejo através de um contrato. Se ele deixasse de ser livre, que garantias um usuário teria ? Por isso a força vinculante de um contrato. Portanto, caro leitor, software, seja proprietário, livre, gratuito, barato, caro, mono ou multiusuário depende de um contrato em qualquer circunstância. Leia antes de adquirí-lo. Faz bem ao bolso.

Quer trocar mais idéias sobre estes assuntos ? O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  . Me envie um email e aprofundaremos estes temas.