Desmistificando 10 dúvidas nos contratos de licenciamento Microsoft

 

Negociar é uma arte. Entender os contratos de software Microsoft é um dom. Talvez seja por isso que tantos profissionais relutam em aprofundar conhecimentos de licenciamento de tecnologia. A complexidade envolvida, o abuso de termos técnicos, as ilações criadas por profissionais de vendas e a superficialidade jurídica com que são tratados aumentam as dúvidas e incertezas daqueles que precisam adquirir a tecnologia Microsoft. Trago aqui, pelo menos, 10 pontos fundamentais para melhor compreensão dos contratos Microsoft, em um nível básico, que poderiam ser 99 ou 1000, pois dependendo do caso concreto, da dúvida técnica aliada ao tipo de corporação que a utiliza, elas se multiplicam.

Estes pontos aqui são fundamentais para uma boa negociação. Sem eles, quem adquire, pode se colocar em desacordo com as regras que aderir no momento da instalação do software ou até mesmo na sua utilização em ambiente híbrido ( uso on-premise mais ambiente nuvem) ou exclusivamente em ambiente nuvem.

# Ponto 1: Comprei um software Microsoft e não lembro de ter assinado nenhum contrato !

                Sim, você assina sempre. Seja pessoa física ou jurídica. Seja um aquisição de alguns reais mensais ou milhões em um contrato corporativo. O que varia é somente o momento e a forma. Mesmo que compre uma caixinha na loja, um software office365 em loja online, via cartão de crédito e até mesmo quando faz download de um deles no seu smartphone. O problema é que você não lê isso, antes da aquisição. E talvez depois da aquisição, como sua motivação é sair utilizando o software, acelera o processo de instalação e sequer passa os olhos nos termos de uso, que te obriga a ler e você já passa adiante, através do botão “next”. Feliz ou infelizmente, agora, você está sob as regras do contrato e terá que respeitar as clásulas postas. Inclusive onde você autoriza um auditoria anual na sua empresa para que a Microsoft verifique se você está usando o software adquirido de acordo com as regras de contratação.

#Ponto 2: Comprei um computador que veio com Windows instalado. Estou regularizado !

                Não necessariamente. Se você não puder provar que comprou uma cópia original e pagou pelos direitos autorais da Microsoft você pode estar se enganando. E como ter esta prova ? É com o selo colado no computador ? Não. É somente com o documento fiscal discriminando explicitamente o Windows que você comprou. Preferencialmente, com número da versão, modelo, linguagem, etc. O segredo aqui é: antes de receber o seu equipamento na sua empresa, confira o documento fiscal para validar se aquilo que você comprou esta na nota fiscal, senão devolva o equipamento ao fabricante ou fornecedor e peça para refazer a sua nota fiscal. Evitará muitas dores de cabeça no futuro, quando fores auditado e este mesmo fornecedor se negar a te ajudar a esclarecer o processo de aquisição, depois de alguns anos ou meses. Já vi muitas corporações, com milhares de computadores, errarem neste quesito básico de gestão e depois, gastaram novamente milhões com licenças de Windows simplesmente porque não controlam o que compra.

#Ponto3: Tenho muitas licenças antigas de softwares da Microsoft e terei um desconto ao comprar a atualização.

Diferentemente de alguns modelos de comercialização de outros fabricantes, a Microsoft, ainda em 2001, ou seja, há mais de 17 anos atrás, eliminou o conceito de desconto para a aquisição de uma nova versão de um produto, popularmente conhecido como Upgrade ou atualização. Se um cliente quiser atualizações de versões de um software Microsoft, precisa decidir no momento da sua aquisição se deseja ou não, acrescentar um valor adicional a licença e adquirir o “direito de atualização” futuro que leva o nome de “software assurance”. Este direito de atualização irá vigorar pelo tempo do contrato que está sendo adquirido. Há, uma única exceção ainda, que é o Windows, sistema operacional para desktops, que possui, a aquisição de upgrade ou atualização de uma versão anterior. Nenhum outro produto possui esta possibilidade de compra, posterior, a aquisição da licenças. Portanto, se o cliente quiser adquirir atualizações, “sem custo”, deverá fazer um estudo se vale ou não a pena, na hora de primeira aquisição de licenças, adquirir conjuntamente o contrato de manutenção Microsoft, popularmente chamado então de “software assurance”.

 

#Ponto 4: Se eu migrar o Office para a nuvem não preciso mais me preocupar com a quantidade de instalações na minha rede local.

Muito cuidado com esta “pegadinha” para usuários que estão migrando para a nuvem. O fato de você adquirir licenças de Office365, que dão ao mesmo usuário, o direito de até 5 instalações físicas em 5 dispositivos diferentes não elimina a necessidade de comprovação de eventuais instalações físicas, na sua rede, que não pertençam àquele usuário de Office365 e nem tão pouco instalações de software Office em servidores de rede. Haverá que se ter controle efetivo, ou seja, a tal gestão de ativos de software da corporação, para que não hajam instalações indevidas fora do contexto e além da quantidade de usuários de Office365. As instalações de um usuário não alcançam qualquer pessoa da empresa. É somente para aquele usuário. O objetivo aqui, da Microsoft em permitir, ao mesmo usuário, a instalação em vários dispositivos é para dar a este a mobilidade de uso, nos seus vários equipamentos, independente de onde ele esteja, ou seja, no seu notebook ,desktop residencial ou até mesmo no seu smartphone. Todos com a mesma licença de uso, mas fisicamente em 3,4 ou 5 dispositivos distintos de uso pessoal daquele usuário. Não existe aqui o conceito de compartilhar o equipamento para que outros usuários acessem o mesmo ambiente físico. Isso contraria o conceito de usuário nuvem da Microsoft e pode gerar diversas e longas discussões em caso de eventual auditoria.

 

#Ponto 5 : Qualquer entidade pública tem direito a comprar softwares Microsoft a preços especiais a nível Governo

Os preços de um mesmo produto Microsoft, por exemplo Windows ou Office, podem ter preços com variação entre os diferentes contratos de 8% a 80%. Isso dependerá sempre da quantidade de aquisição, do modelo de contrato escolhido, do formato de pagamento, e principalmente, do CNPJ do comprador. Sim, isso mesmo. De acordo com o perfil do comprador, este poderá adquirir produtos Microsoft com um desconto significativo. Uma categoria que possui este benefício são as entidades públicas ( entidades educacionais também possuem tratamento diferenciado pela Microsoft). Mas não é qualquer entidade pública que pode usufruir destes descontos maiores. A Microsoft possui, por norma de compliance interno, 3 critérios para classificar se um cliente tem direito ao desconto governo ou não. Se qualquer um destes 3 critérios não for atingido, o ente público não pode adquirir pela tabela especial e consequentemente estará ferindo uma regra contratual do fabricante. Então, amigos do setor público, muito cuidado ao lançarem editais com preços em tabela governo, pode ser que vocês não tenham este direito, adquirirem os produtos com descontos e, um dia, serem auditados pelo fabricante e terem que reembolsá-lo, com acréscimo de verbas indenizatórios, por terem se aproveitado de uma condição não autorizado pelo fabricante. Quem dúvida disso, peço favor a leitura do Artigo 12, da Lei de Software Brasileira que dá todo o amparo a Microsoft ou qualquer fabricante de software para criar ou modificar este tipo de regramento. Melhor obedecer, até mesmo órgãos de governo.

 

#Ponto 6: Nosso grupo empresarial comprou uma nova empresa e detém, neste momento, 40% do capital social desta organização adquirida e portanto as licenças compradas através da nossa matriz são aproveitadas ( pois temos até licenças sobrando ) também para a nova empresa.

Ser sócio de uma outra empresa não garante a possibilidade de compra de licenças Microsoft sob um contrato e a utilização por outra. Para que uma empresa seja considerada como empresa afiliada, a empresa controladora deve deter, pelo menos, 51% do capital social da outra organização. Este cuidado é muito importante quando estamos falando de grupos econômicos que possuem participação em várias verticais de negócios e querem transmitir a empresas menores, níveis de desconto de acordo com o perfil do grupo controlador. Se houver a tentativa deste aproveitamento, sem a garantia do controle acionário, poderemos ter uma violação contratual e, portanto, passível de indenização posterior em caso de auditoria.

 

#Ponto 7: Comprei um produtos SQL Server e vou migrar meu banco de dados para a nuvem Microsoft ( Azure). Não preciso de licenças adicionais, pois já sou cliente Microsoft.

A mobilidade de licenças Microsoft, a partir do uso do Azure, como nuvem pública, vai depender sempre do produto que você quer migrar para a nuvem. Uma condição é fundamental, no caso do SQL Server, para que você não tenha custos adicionais de aquisição: O cliente Microsoft precisa ter adquirido o “software assurance” do SQL Server na origem para poder levá-lo (mobilidade ) para o Azure sem custo adicional. Se o cliente não possuir o software assurance, terá que comprar o serviço SQL novamente, quando da sua utilização em ambiente de cloud. Outro exemplo: o Windows Server, mesmo com software assurance não tem, pelo menos por enquanto, o direito a mobilidade de migração do mundo on-premise para cloud, mas neste caso, clientes que adquiriram o servidor com o contrato de atualização terão desconto adicional nos preços dos serviços a serem contratados através do benefício híbrido do Azure.

#Ponto 8: Se a Microsoft mudar a regra de um contrato, de um produto que eu comprei, como vou ficar sabendo ?

Em tese, a Microsoft não pode ou não deveria mudar nenhuma regra de contrato de um software para a versão atual que está sendo comercializada. Se uma nova versão for lançada, sim, ela tem o direito de estabelecer novas regras de licenciamento já que é direito do autor fazê-lo e previsto em lei. Mas aqui entramos naquele terreno cinza, onde o mundo real se confunde com o mundo dos sonhos e desejos. Há boas teses jurídicas para ambos os lados. A teoria geral de contratos, no direito brasileiro, afirma que nenhuma parte envolvida na contratação pode modificar, de forma unilateral um contrato de adesão, sem que o outro seja comunicado e a aceite. Se um dos lados o fizer, a cláusula somente se aplicará ao outro contraente, se a cláusula o beneficiar. Se a prejudicar, está não se aplicará. A pergunta que fica é: e se a Microsoft alterar uma regra já estabelecida para um software versão X, como saber se aceitei ou não aquela cláusula ? Baseado em anos de experiência, só existe um jeito: controle minucioso da gestão de contratos de software da sua organização, com conteúdo e data de aquisição, de forma que qualquer discussão posterior possa ser confrontada com o contrato original da primeira compra. Eu sei que é muito difícil que corporações tenham este nível de controle, até porque teria que entender todo o emaranhado contratual do fabricante e como se conectam todos os seus aditivos. Mas também sei que a Microsoft também sabe, então bons entendedores, entenderão.

#Ponto 9: Comprei um Office pré-instalado em meu notebook novo, está descrito na nota fiscal, tudo certo mas não gostei de algumas características da tela e vou instalar a versão mais antiga que já estava acostumado a trabalhar, pois sei que existe o direito de downgrade para isso.

Muito cuidado nesta hora; Compras de softwares pré-instalados, tipo OEM da Microsoft não tem mais, como regra geral, o direito de downgrade, ou seja, de instalar uma versão mais antiga utilizando-se de uma outra mídia. O único produto OEM Microsoft que ainda permite o downgrade, é o sistema operacional Windows e com restrição de duas versão anteriores; Então, um Office OEM, não pode fazer downgrade, de nenhum modo. Os contratos Microsoft que permitem a cláusula de downgrade são os contratos de volume, tais como open, ea, mpsa, entre outros.

#Ponto 10: Minha empresa está sendo auditada e na planilha de preenchimento estão me solicitando informar número de smartphones, impressoras, catracas de acesso ou câmeras de vídeo. Onde tudo isso se encaixa com um contrato de licenciamento de softwares Microsoft ?

Bom, existe um conceito, que um usuário leigo, no mundo Microsoft não entende até hoje, de certa forma: a Windows CAL ( cliente access license). A Microsoft criou este conceito “virtual”, de algo que não é software, não tem ou precisa de qualquer instalação, não possui número de série, absolutamente nada...é apenas um acordo legal que dá, juridicamente, o acesso de um dispositivo ou usuário ao servidor Windows Server da sua rede interna. Voçê só precisa ter o certificado da licença e o documento fiscal comprovando que comprou a quantidade de licenças de acesso de acordo com a quantidade de dispositivos ou usuários que acessam a sua rede. Assim, a pergunta feita em planilhas de auditoria fazem total sentido, pois o que o auditor quer saber é quais são os tipos e quantos são os dispositivos que fazem login no seu servidor Windows, de forma que para cada um deles você precisará comprar um licença CAL de acesso. Então, se você possui smartphones que usam correio eletrônico Microsoft, câmeras de segurança que gravam dados em servidores Windows, catracas de acesso que fazem biometria e lêem o seu Active Directory da rede ou até impressoras logadas na rede, para cada um deles você precisará comprar uma licenças Windows CAL de acesso. Gostando ou não gostando do conceito, esta é a maneira que a Microsoft entende adequado para cobrar mais de quem é maior e menos das empresas menores, ou seja, quem tem mais, paga mais, quem tem menos paga menos.

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Façam um ótimo proveito destas dicas ! Ótimo negócio a todos !