Qual é a Lei da Transformação Digital ?
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- Categoria: Artigos
- Criado: Sábado, 21 Novembro 2020 18:28
- Escrito por Reges Bronzatti
A transformação digital é um processo de integração de tecnologias a todos os aspectos de uma organização com o objetivo de torná-la mais produtiva, mais eficiente, menos onerosa e que permita escalar suas receitas de forma acelerada. Isso exige mudanças fundamentais na organização que vão desde desde rupturas com padrões atuais de tecnologia, reestruturações hierárquicas, cultura organizacional, operações e entrega de valor aos clientes.
Esta transformação posiciona uma empresa como um “negócio digital”, criando valor e receitabaseado nestes ativos digitais. Vai além de automatizar processos operacionais, pois alcança mudança comportamental dos colaboradores e fornecedores, modelos de negócio disruptivos e até mesmo a percepção que seus clientes têm em relação a esta empresa.
O novo cliente é informado e consciente das diversas opções que o mercado lhe oferece. Ele se dedica a pesquisas e aprende muito antes de se conectar a uma empresa. Além disso, uma de suas mudanças de hábito, mais recente, é compreender os valores da marca e sua relevância, bem como a experiência de outros consumidores. Este novo cliente utiliza diversos canais para adquirir o conhecimento sobre o produto ou serviço que deseja, sua comunicação varia desde vídeos, pesquisas por voz, comentários entre outros conteúdos que existam sobre a empresa.
Então, recentemente, transformação digital passou a ser um mindset, uma necessidade para a sobrevivência de qualquer negócio! Sim, em alguns casos, o termo até já virou um clichê, mas ainda explica bem a evolução necessária.
Com a transformação digital quanto mais simples for o seu negócio mais rápido serão as possibilidades de teste de novos produtos, serviços, ofertas e conquistar clientes que não eram previstos anteriormente. É muito mais barato errar no mundo digital do que no mundo físico.
Mas quando uma corporação mostra sua pujança e força econômica?
- Quando ela vende!
Para quem as organizações vendem ?
- Não, não é para uma outra empresa ou cnpj. Elas vendem para pessoas que estão reunidas em um conceito jurídico chamado “empresa” que nada mais é do que uma reunião de pessoas que trabalham em torno do mesmo propósito. E pessoas são uma coleção de atributos pessoais que vão desde a sua imagem, cor, altura, peso que a designam fisicamente até elementos indiretos que permitam a sua conexão, identificação e diferenciação de outras através de telefone, email, cpf, identidade, etc.
Quando a força dos dados pessoais se materializa em uma empresa?
- Quando ela usa estes dados pessoais para vender mais e se conectar com mais pessoas. Todos vendem algo para alguém. Se não venderem, não crescem, não florescem, não brilham. Isso vale para qualquer segmento, para qualquer vertical. Então dados pessoais são o sangue que oxigena um negócio e o torna pujante na sua área de atuação. Quanto mais dados pessoais, mais possibilidade de novos negócios. E se for através do mundo digital então serão espetaculares os resultados quando bem utilizados!
Os últimos 20 anos foram uma revolução na forma de conectar com pessoas e comercializar produtos e serviços. Deixamos para trás a era do fax, passamos pelo email e agora estamos assinando contratos eletrônicos com validade legal, sem, inclusive, se sujeitar a irmos a cartórios realizar reconhecimento de assinaturas.
Quantos dados pessoais há dentro da base do Uber, da Airbnb, da Apple, do Ifood, do Rappi, entre milhões de outros aplicativos ( que se tornaram potências tecnológicas) e que permitem a estes mesmos negócios, agora, venderem novos serviços e produtos inovadores para os mesmos clientes que já estão dentro da sua base de dados ? O número de transações por segundo são assustadores. O algoritmo do UBER certamente tem o seu valor, mas o UBER sem a sua base de dados pessoais (clientes) ainda seria um MVP (mínimo produto viável) tentando encontrar o seu espaço.
Estes aplicativos, quando analisados individualmente, representam uma boa parcela da transformação digital categorizada nos parágrafos anteriores. É salutar nos espelharmos em empresas vencedoras que usam tecnologia para vendas exponenciais, custos reduzidos, lucros extraordinários e que facilitam a vida de seus clientes e validar se a nossa empresa está indo para o mesmo caminho ou lutando contra a maré.
Se todas as afirmações acima são coerentes, estou reforçando aqui que a Lei Geral de Proteção de dados ( LGPD), que vigora desde o último dia 18.09.2020, é sinônimo do necessário processo de transformação digital que permitirá que as organizações do século XXI prosperem.
Sim, é como se LGPD = Lei da Transformação Digital !
Se observarmos os fundamentos da LGPD e o que ela exige ao final do seu processo de adequação, encontraremos nada mais nada menos do que a MELHOR ESTRATÉGIA, para organizações inteligentes, construírem as pontes para a competição nesta próxima década, mais conhecida como a década das grandes transformações.
A LGPD, para pessoas de mente aberta, inovadora e empreendedora é a melhor diretriz legal que o Brasil tem, neste momento, para acelerar a transformação digital nas corporações estabelecendo um escopo, uma forma e com prazo definido. Ela obriga, na sua jornada de adequação a rever processos, um por um, que lidam com fluxos dados. Isso por si só é um reprincipiar de como as organizações passarão, agora, a serem mais otimizadas e seguras nestas atividades, que são exatamente OS MESMOS PROCESSOS DE NEGÓCIOS que a corporação, durante a transformação digital quer aperfeiçoar, automatizar ou simplificar.
Que coincidência, não ?
Qualquer jornada de transformação digital com a adoção de tecnologias ou o desenvolvimento de uma estratégia de inovação vai depender dos dados pessoais.
Vejam que a maioria dos consultores de LGPD vendem medo ( aliás, a indústria do medo é a que mais vende no mundo!!! ) aos seus clientes para que os contratem baseado nas possíveis multas de milhões de reais da lei, no perigo de um ransomware sequestrar sua empresa e na afirmação de que se ele não fizer nada, seus clientes o processarão por dano moral ou patrimonial.
Pode ser um ponto de vista válido como estratégia comercial, mas, normalmente, esta abordagem no Brasil não traz muito resultado. O Brasileiro sempre foi cético quanto a novas leis, resiste, desconfia e odeia quem traz mudanças que o façam sair da zona de conforto.
A própria LGPD, no seu artigo 2º, inciso V, traz como um dos seus principais fundamentos o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; Voçês já ouviram alguém defender isso em um curso ou workshop de LGPD ?
Ora, dados, por si só, já são o motor da inovação. E dados pessoais são o motor do desenvolvimento econômico. Embora essa afirmação não seja bem uma novidade, há quem ainda não tenha encontrado a melhor maneira de usá-los para desenvolver e/ou melhorar produtos e serviços aos seus clientes e continuam trabalhando em modelos autofágicos e que restringem a sua própria competividade no mercado em que atuam.
Qual é a grande corrida do momento atual em que se vive ? a competição por modelos de negócios inovadores, exponenciais, disruptivos, automatizados e necessariamente simples o suficientes para estabelecerem um novo mercado consumidor.
Provavelmente, cada um de nós, já leu algum artigo sobre o avanço nos estudos com inteligência artificial, realidade aumentada, robôs autônomos, etc. Essas são apenas algumas de uma lista infinita das tecnologias digitais inovadoras que surgem no mercado a cada dia. Todas elas têm o objetivo de otimizar, melhorar nosso trabalho e vida pessoal: a famosa transformação digital que é calcada em cima de processos e atividades do negócio. Exatamente como a LGPD define !
Quando olhamos sobre o resultado prático da implementação da LGPD, dentro de uma organização, nos deparamos com as seguintes fases na jornada de adequação:
· Momento da motivação: por que precisamos mudar?
· Momento do diagnóstico: onde, quais processos internos, estamos equivocados ?
· Momento de avaliar o risco: queremos mudar ou podemos conviver com este risco?
· Momento de criar o plano de ação: vamos mudar e automatizar onde for possível.
· Momento de gerir a mudança: indicadores de medição e controle e reavaliação.
As fases acima poderiam representar as diversas etapas de avanço do processo de incremento e maturidade digital em uma organização qualquer.
Nesse sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) chega com a missão de orientar as empresas de todo o Brasil sobre como fazer o tratamento de dados de maneira correta e transparente, tendo como base três pilares: finalidade, necessidade e adequação.
Não para restringir negócios, mas para acelerar ainda mais os existentes.
Sim, ainda que imponha limites no tratamento de dados, a LGPD é amiga da inovação. A lei brasileira pretende criar uma cultura positiva em relação o tratamento de dados. Não é proibir, mas condicionar a atividade a uma finalidade específica. Ter em mente os motivos de coletar, tratar, armazenar e compartilhar dados específicos, como prevê a lei, vai permitir a uma organização entender melhor quem é o seu cliente.
Na LGPD, vende mais, quem pergunta mais ! No mundo das vendas e dos negócios é exatamente assim. Basta aqui que as organizações não tenham mentalidades rígidas e despertem para uma viagem de transformação do seu negócio usando a LGPD como aceleradora. E tem muita coisa bacana para realizar nesta jornada.
Estamos falando de criar ou protagonizar uma organização orientada a dados ( data driven). Nesse sentido conhecer o próprio ciclo da informação do negócio e desenhar a jornada digital do cliente é a mola propulsora para aumentar resultados e satisfação dos seus próprios consumidores.
Por isso reafirmo: “a TRANFORMAÇÂO DIGITAL já possue a sua lei, basta as organizações verem com outros olhos a jornada da LGPD!”
O tempo de mudar está passando...
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Bons negócios a todos e até o próximo artigo!